CVM · Colegiado · 30/10/1998
Processo Administrativo nº 98/3580
Decisão do Colegiado nº 98/3580
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – FRANZONI AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. 98/3580
Reg. nº 1845/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto por Franzoni Auditores Independentes S/C contra decisão da SNC, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas relativas ao ano base de 1997. Alegou a Recorrente que está inativa desde abril/97, não tendo prestado qualquer serviço de auditoria desde então, tendo, ainda, anexado as informações periódicas do exercício de 1997, nas quais consta que a sociedade não auferiu receita no ano findo, razão pela qual entendeu ser de inteira justiça o cancelamento da multa aplicada. A SNC propôs o indeferimento do recurso, por entender que os auditores deveriam ter providenciado o cancelamento do registro na CVM e, em não o fazendo, suas obrigações diante da Autarquia permanecem em vigor. Entendeu a Diretora-Relatora rigorosa demais a posição da SNC, já que a multa cominatória tem o propósito de compelir os administrados a prestar informações que tenham relevância para o regular funcionamento do mercado e para a sua fiscalização. Considerando a inatividade operacional da Recorrente, a inobservância do prazo não trouxe qualquer prejuízo à atividade de fiscalização da CVM e, por outro lado, aplicar multa à essa sociedade, que não teve qualquer faturamento no período, representaria, para a mesma, um ônus insuportável. Dessa forma, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, no sentido de dar provimento ao recurso, determinando o imediato cancelamento da multa.
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