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CVM · Colegiado · 30/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3720

Decisão do Colegiado nº 98/3720

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

884 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC – PIRES CERUTTI AUDITORIA E CONSULTORIA S/C – PROC. 98/3720

Reg. nº 1857/98 Relator:: DLB A Pires, Cerutti Auditoria e Consultoria S/C apresentou recurso contra a decisão da SNC que lhe aplicou multa cominatória pelo atraso no envio das informações periódicas relativas ao ano base de 1997. Em sua defesa, o Recorrente alegou que, por não possuir nenhum cliente no âmbito da competência da CVM, entendia que não estaria sujeita ao encaminhamento das informações em questão. Diante desse fato, o Diretor-Relator entendeu razoável admitir que não se justifica a cobrança da multa, uma vez que as informações não possuem nenhum conteúdo de interesse público e a exigência se restringe ao cumprimento de mera formalidade burocrática. Dessa forma, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelo Colegiado, pelo cancelamento da multa aplicada pela SNC.

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