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CVM · Colegiado · 18/06/1999

Processo Administrativo nº 98/3530

Decisão do Colegiado nº 98/3530

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BKR-LOPES, MACHADO AUDITORES E CONSULTORES S/C – PROC. 98/3530

Reg. nº 1862/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pela BKR-Lopes, Machado Auditores e Consultores S/C contra a decisão da SNC, que lhe aplicou multa cominatória por infração ao art. 22 da Instrução CVM nº 216/94, em virtude de a empresa ter deixado de apresentar, no prazo previsto na norma, a atualização das informações cadastrais, tendo em vista que ocorreu alteração do Contrato Social. Alegou a recorrente ser uma empresa com poucos anos de existência, responsável e qualificada e jamais ter sido sequer advertida pela CVM. Aduziu que o valor da multa representava quase o dobro da anuidade recolhida à Autarquia e propôs a substituição da punição por uma advertência ou o perdão. A Diretora-Relatora mencionou que, no presente caso, efetivamente ocorreu o atraso na apresentação da alteração do Contrato Social. Entretanto, considerou que se deva levar em conta o fato de ter sido esta a primeira vez que a empresa atrasou a entrega de informações periódicas. Ademais, observou a Diretora-Relatora que, com a recente entrada em vigor da Instrução CVM nº 308/99, dever-se-ia estender o benefício da redução da multa à recorrente. Dessa forma, votou pela manutenção da aplicação da multa, mas calculada de acordo com o previsto no inciso I do art. 18 da nova Instrução, o que importa na redução de seu valor em 50%. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora.

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