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CVM · Colegiado · 02/07/1999

Processo Administrativo nº 98/5672

Decisão do Colegiado nº 98/5672

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – TRANSBRASIL S/A – PROC. 98/5672

Reg. nº 2113/99 Relator: DWB Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Norival de Barros, Diretor de Relações com o Mercado da Transbrasil S/A Linhas Aéreas, contra a decisão da SEP em processo administrativo de rito sumário, que lhe aplicou a pena de advertência, devido à não observância dos procedimentos previstos no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93 e ao não envio das informações obrigatórias previstas no art. 16 da mesma Instrução. As argumentações apresentadas no recurso, nos mesmos termos da defesa anteriormente encaminhada, foram devidamente analisadas, tendo o Diretor-Relator concluído serem os argumentos passíveis de aceitação pelos seguintes motivos: a. a intempestividade identificada nesse caso originou-se de circunstância absolutamente excepcional, representada pelas tratativas preliminares levadas a efeito à época dos fatos, relativas ao encontro de contas a ser firmado entre a Transbrasil S/A Linhas Aéreas e a União; b. imediatamente após a homologação do encontro de contas acima referido, foi publicado o balancete da companhia com base em 30/09/98 e encaminhado a esta CVM, juntamente com as informações do 2º trimestre encerrado em 30/06/98. Em função do exposto, o Diretor-Relator votou no sentido de acatar os argumentos da defesa e absolver o Sr. Norival de Barros. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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