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CVM · Colegiado · 03/12/1998

Processo Administrativo nº 98/3762

Decisão do Colegiado nº 98/3762

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.253 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – BANCO BANDEIRANTES DE INVESTIMENTOS S/A – PROC. 98/3762

Reg. nº 1867/98 Relator: DWB Trata-se de Recurso do Banco Bandeirantes de Investimentos S.A. contra a decisão da SEP de aplicação de multa cominatória por atraso no encaminhamento das Informações Anuais - IAN, referentes ao ano de 1997. Em suas razões, a Recorrente alegou, fundamentalmente, que o Banco Bandeirantes S.A. e seus controladores diretos e indiretos passaram por um período de transição no primeiro semestre de 1998, em virtude da transferência do seu controle acionário para a Caixa Geral de Depósitos, instituição financeira portuguesa, finalmente concretizada em 25.05.98. As providências necessárias para viabilizar a referida aquisição demandaram tempo considerável e ocasionaram o referido atraso. Em seu despacho, a SEP, embora propondo o indeferimento do pleito, ressaltou a circunstância atenuante de que o Banco apresentava uma situação financeira difícil, que o obrigou a buscar um novo acionista para lhe aportar recursos próprios não exigíveis. Em face do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de acatar as argumentações do Recurso e cancelar a multa cominatória aplicada.

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