CVM · Colegiado · 03/12/1998
Processo Administrativo nº 98/3685
Decisão do Colegiado nº 98/3685
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP – BANESTADO LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROC. 98/3685
Reg. nº 1876/98 Relator: DWB Trata o presente processo de Recurso apresentado pela Banestado Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil contra a decisão da SEP, que lhe aplicou multa cominatória por atraso na entrega das Informações Anuais de 1997 - IAN/97. A Recorrente alegou, basicamente, que o atraso deu-se em decorrência de todo o processo de saneamento pelo qual passa o Banco do Estado do Paraná S.A., seu controlador com 99,99% do capital. A SEP manifestou-se pela manutenção da multa, por entender que as informações, mesmo sendo confidenciais, deveriam ter sido elaboradas e encaminhadas à CVM com essa advertência, para que não fossem divulgadas ao público. Ressalvou, no entanto, que os fatos apontados no Recurso poderiam ser considerados como circunstâncias atenuantes relevantes. O Diretor-Relator discordou da opinião da SEP, por considerar que a não divulgação, em caráter excepcional, de atos ou fatos relevantes, conforme disposto no art. 4º da Instrução CVM nº 31/84, não se aplica ao caso. Tendo examinado as alegações apresentadas e levando em consideração que o controlador, que detém 99,99% das ações, no momento está passando por uma fase de saneamento financeiro coordenado pelo Banco Central do Brasil, fato que impossibilita a apresentação de demonstrativos contábeis, o Diretor-Relator votou no sentido de que seja acolhido o Recurso da empresa. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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