CVM · Colegiado · 18/11/1998
Processo Administrativo nº 97/2353
Decisão do Colegiado nº 97/2353
Inteiro teor
1.050 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – BOVESPA – PROC. 97/2353
Reg. nº 1951/98 Relator: DLB Tendo examinado a reclamação do investidor Augusto Cesar Corrêa Guerreiro Lima, o Diretor-Relator verificou que o processo não seguiu todos os trâmites estabelecidos na Resolução CMN nº 1.656/89, tais como: manifestação da Comissão Especial do Fundo de Garantia e deliberação do Conselho de Administração da Bolsa. À vista disso, apresentou voto no sentido de acolher a preliminar argüida pela BOVESPA em seu recurso, o que importa em declarar a nulidade da decisão da SMI, uma vez que a manifestação da CVM se dá em caráter de recurso e, no caso, não houve decisão anterior a ser reformada. Foi determinado, ainda, no voto do Diretor-Relator, que a BOVESPA deverá, nos termos do artigo 45 e seguintes da Resolução acima mencionada, dar continuidade ao processo até decisão final, no prazo máximo de trinta dias contados da data do recebimento da comunicação da presente decisão. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.