CVM · Colegiado · 21/05/1999
Processo Administrativo nº SP98/0323
Decisão do Colegiado nº SP98/0323
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SFI – CLAUDIO FERNANDO DA CUNHA NORONHA – PROC. SP98/0323
Reg. nº 1937/98 Relator: DWB Trata-se de Recurso apresentado pelo Sr. Claudio Fernando da Cunha Noronha contra a decisão da SFI, que lhe aplicou multa cominatória devido ao não comparecimento à CVM para prestar esclarecimentos relativos ao Inquérito Administrativo CVM nº 15/97. O Recorrente alegou que jamais se recusou a comparecer à CVM e desejou causar embaraço à fiscalização e o seu não comparecimento deveu-se ao fato de encontrar-se no exterior quando do envio da intimação. Analisando os termos do Recurso, a SFI constatou algumas divergências de informações entre a Petição inicialmente apresentada pelo Recorrente e o presente Recurso, bem como verificou que a cópia do bilhete aéreo anexado ao mesmo não comprovava a ausência do país em 30.06.98, data do depoimento, mas informava, tão somente, o vôo de volta ao Brasil. A SFI ressaltou, entretanto, que o Recorrente compareceu para depor quando reintimado. Tendo examinado todos os fatos, o Diretor-Relator manifestou-se no sentido de que, apesar das contradições apresentadas no Recurso e bem analisadas pela SFI, deve ser concedido o benefício da dúvida ao Recorrente, tendo em vista que o objetivo maior neste caso, o seu depoimento, terminou regularmente prestado, comprovando a inexistência de qualquer intenção de embaraço mas, apenas, a vontade de se obter maiores informações e esclarecimentos acerca do Inquérito, pelo qual havia sido intimado. Em função do exposto, o Diretor-Relator apresentou voto, que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo acolhimento dos termos do Recurso e cancelamento da multa cominatória aplicada.
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