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CVM · Colegiado · 03/12/1998

Processo Administrativo nº 98/3428

Decisão do Colegiado nº 98/3428

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – PEBB CV LTDA. – PROC. 98/3428

Reg. nº 1955/98 Relator: DLB Trata-se de processo administrativo de rito sumário instaurado pela SIN contra a Pebb CV Ltda. e seu diretor responsável, por infração ao disposto na alínea "b" do item II do art. 36 da Instrução CVM nº 215/94, que determina a remessa à CVM dos exemplares das informações fornecidas aos quotistas do Fundo Pebb FMIA-CL, relativas ao ano de 1997. Em sua defesa, os acusados alegaram haver enviado os exemplares e diante da intimação encaminharam novamente a documentação, acrescentando a relação dos quotistas do fundo. A SIN entendeu que a presença, na defesa, do referido documento acrescentava fato novo à análise do caso, surgindo a possibilidade de realmente não ter ocorrido a transgressão objeto da intimação. A SIN ressaltou, contudo, que o modelo de informações apresentado pela Pebb não atendia à totalidade das exigências determinadas no item IV do art. 34 da Instrução CVM nº 215/94. Considerando que a defesa comprovou o envio à CVM dos demonstrativos, a SIN decidiu pela absolvição dos intimados. Além disso, decidiu comunicar aos interessados a necessidade de complementar as informações remetidas aos quotistas. Diante dessas ponderações e do reconhecimento da não ocorrência da infração constante da intimação pela área técnica, o Diretor-Relator votou pela manutenção da decisão da SIN e conseqüente absolvição dos acusados. O Colegiado acompanhou o voto do Relator e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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