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CVM · Colegiado · 30/10/1998

Processo Administrativo nº 98/3429

Decisão do Colegiado nº 98/3429

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.248 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – BANCO ABC BRASIL S.A. – PROC. 98/3429

Reg. nº 1956/98 Relatora: DIB Trata-se de recurso ex-offício apresentado pela SIN nos autos do Processo Administrativo de Rito Sumário, em virtude da área ter concluído pela absolvição do Banco ABC Brasil S.A. e do Sr. Anis Chacur Neto, já que ficou comprovado que o administrador, efetivamente, remeteu à CVM as cópias dos modelos de informações fornecidas aos quotistas. Com efeito, pela análise dos documentos contidos nos autos, a Diretora-Relatora observou que o Banco respondeu tempestivamente ao solicitado pela área técnica e, ainda, que a SIN acusou o registro da entrega da documentação, embora não tenha localizado os documentos propriamente ditos. Por essa razão, a Diretora-Relatora apresentou voto no sentido de negar provimento ao recurso de ofício, corroborando, outrossim, a determinação da SIN de comunicar ao administrador a necessidade de complementar as informações remetidas aos quotistas, na forma e termos do inciso IV, do art. 34, da Instrução CVM nº 215/94. O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora, ressaltando, porém, que deverá ser oferecido recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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