CVM · Colegiado · 01/06/1978
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
541 caracteres transcritos do PDF oficial
BANDEPE – LIDERANÇA DA DISTRIBUIDORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O Superintendente de Empresas solicitou ao Colegiado definição sobre a possibilidade de underwriting ser efetuado por Sociedade Distribuidora. Decidiu-se que o Colegiado ainda não está em condições de definir sua posição sobre este assunto, dependendo de avanços nos projetos de normatização do Grupo B. Sugeriu-se que a Superintendência de Empresas, no caso específico do BANDEPE, entre em contato com eles sugerindo que o underwriting seja efetuado por uma Sociedade Corretora.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.