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CVM · Colegiado · 01/06/1978

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

541 caracteres transcritos do PDF oficial

BANDEPE – LIDERANÇA DA DISTRIBUIDORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

O Superintendente de Empresas solicitou ao Colegiado definição sobre a possibilidade de underwriting ser efetuado por Sociedade Distribuidora. Decidiu-se que o Colegiado ainda não está em condições de definir sua posição sobre este assunto, dependendo de avanços nos projetos de normatização do Grupo B. Sugeriu-se que a Superintendência de Empresas, no caso específico do BANDEPE, entre em contato com eles sugerindo que o underwriting seja efetuado por uma Sociedade Corretora.

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