JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 08/10/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

882 caracteres transcritos do PDF oficial

DEFINIÇÃO DE MANIPULAÇÃO E PRÁTICA NÃO EQUITATIVA

Anexo: Parecer CVM/SJU/139/79 Relatores: SGE/SJU/SMI Na reunião de 04/10/79 havia sido apreciada a minuta de instrução apresentada pela Superintendência Jurídica – SJU, em que se estendem as definições dos conceitos de: condições artificiais de demanda; oferta ou preço de valores mobiliários; manipulação de preço; operação fraudulenta e prática não equitativa. Houve consenso de que o assunto era da maior relevância e que a Instrução deveria ser publicada no decorrer da próxima semana, tão logo houvesse quorum mínimo para sua aprovação formal. Foram solicitados também os comentários da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI e da Superintendência de Fiscalização Externa – SFI sobre o texto proposto. Na presente reunião foi aprovado o texto definitivo da Instrução, bem como o da Nota Explicativa.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa