JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 10/12/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.069 caracteres transcritos do PDF oficial

CASO BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO

Relator: DAM O DAM relatou o caso do Banco Mercantil de São Paulo ao Colegiado. Trata-se de alteração no Estatuto do Banco, decidida em Assembléia Geral. Por essa alteração o Banco passou a proporcionar participações nos lucros aos membros do Conselho Consultivo e do Conselho da Presidência. Em face do pronunciamento da SEP, contrário a esse procedimento, o Banco apresentou recurso ao Colegiado da CVM, por entender que as alterações de seu Estatuto não ferem a Lei nº 6.404/76 e por terem sido aprovadas pelo Banco Central. O Colegiado, após a discussão do assunto, decidiu, por maioria de votos (3 votos x 2) negar provimento ao recurso do Banco Mercantil de São Paulo, para manter o princípio, expresso em lei, de que não se confunde a forma de remuneração do Conselho de Administração com a de Conselho Consultivo ou da Presidência, não cabendo, portanto, participação nos lucros pelos membros do Conselho Consultivo e do Conselho da Presidência, resultando necessária a alteração dos arts. 30 e 37 do Estatuto Social do Banco.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa