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CVM · Colegiado · 08/05/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

429 caracteres transcritos do PDF oficial

PROJETO DE PADRONIZAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES POR CAUTELA – ART. 25 DA LEI Nº 6404/76

Anexo: MEMO/GMC/Nº 056/80 de 25/04/80 Relatores: SGE/SMI Discutida a minuta de instrução sobre padronização de certificados de múltiplos de ações e debêntures de companhias abertas, ficou resolvido que o projeto deverá ser examinado pela SJU, após as questões suscitadas durante a discussão, retornando ao Colegiado para ser novamente apreciado.

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