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CVM · Colegiado · 09/06/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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JORGE DA SILVA CAMPOS EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Relator: DFG Anexo: Memo/DFG/Nº 009/80 O DFG esclareceu que há 2 trabalhos, sobre o assunto, a serem apreciados pelo Colegiado: a) Proposta de Voto ao CMN – contingenciando a emissão de debêntures por Cias. estrangeiras. b) Comunicado da CVM ao mercado, para esclarecimento do que seja emissão pública e emissão privada. Quanto à proposta de Voto, a minuta foi apreciada pelo Colegiado e aprovada para ser encaminhada ao CMN. Quanto ao comunicado, foi esclarecido que o Bacen irá expedir uma Circular determinando às instituições financeiras que a compra de debêntures só poderá ser efetuada quando esses títulos estiverem registrados na CVM, cabendo à CVM expedir uma deliberação cujo texto definitivo seria apreciado pelo Colegiado na próxima 5ª feira.

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