CVM · Colegiado · 28/10/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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JORGE DA SILVA CAMPOS SÉRGIO RIBEIRO PAULO ARAGÃO HÉLCIO FAJARDO HENRIQUES FELIX GARCIA CONSULTA DA AÇOS VILLARES S.A. – REGISTRO DE EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS
A SEP apresentou o assunto. Trata-se de solicitação de registro de emissão pública de debêntures não conversíveis, que renderão juros fixos de 9% a.a., além da correção monetária, mas com a vantagem suplementar de um prêmio, com o objetivo de adequar a remuneração das referidas debêntures às condições vigentes no mercado a cada período. A escritura de emissão dispõe o seguinte, a respeito do prêmio: “Anualmente, nos dias 1º (primeiro) de outubro de 1981 e 1982, ou no primeiro dia útil após estas datas, o Conselho de Administração poderá deferir um prêmio para ajustar a rentabilidade das debêntures às condições de juros efetivos do mercado naquela ocasião”. Dado o caráter original da proposta, a SEP submeteu o assunto ao Colegiado após consulta à SJU. Discutida a validade da criação da figura do prêmio, não prevista na lei 6404, entendeu o Colegiado que nada impediria o estabelecimento do mesmo nas condições propostas.
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