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CVM · Colegiado · 28/10/1980

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.112 caracteres transcritos do PDF oficial

JORGE DA SILVA CAMPOS SÉRGIO RIBEIRO PAULO ARAGÃO HÉLCIO FAJARDO HENRIQUES FELIX GARCIA CONSULTA DA AÇOS VILLARES S.A. – REGISTRO DE EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS

A SEP apresentou o assunto. Trata-se de solicitação de registro de emissão pública de debêntures não conversíveis, que renderão juros fixos de 9% a.a., além da correção monetária, mas com a vantagem suplementar de um prêmio, com o objetivo de adequar a remuneração das referidas debêntures às condições vigentes no mercado a cada período. A escritura de emissão dispõe o seguinte, a respeito do prêmio: “Anualmente, nos dias 1º (primeiro) de outubro de 1981 e 1982, ou no primeiro dia útil após estas datas, o Conselho de Administração poderá deferir um prêmio para ajustar a rentabilidade das debêntures às condições de juros efetivos do mercado naquela ocasião”. Dado o caráter original da proposta, a SEP submeteu o assunto ao Colegiado após consulta à SJU. Discutida a validade da criação da figura do prêmio, não prevista na lei 6404, entendeu o Colegiado que nada impediria o estabelecimento do mesmo nas condições propostas.

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