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CVM · Colegiado · 25/10/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

629 caracteres transcritos do PDF oficial

EMISSÃO DE DEBÊNTURES DA MONSANTO

Relator: SGE Luiz Felipe Medina esclareceu, com detalhes, a solicitação da Monsanto: emissão de debêntures, negociação das mesmas no Mercado de Valores Mobiliários e o aporte de recursos em moeda estrangeira ficaria a cargo da Indústrias Monsanto S.A., acionista majoritário, que o faria em seu próprio nome, vinculados ao registro de emissão na CVM, porém utilizando tais recursos em seus próprios negócios. Após a discussão do assunto, o Colegiado decidiu, em tese, que se forem capitalizados os recursos na controladora, estará caracterizada a contrapartida na captação de poupança nacional.

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