CVM · Colegiado · 01/12/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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JORGE DA SILVA CAMPOS ENQUADRAMENTO DA TELEBRÁS COMO CIA. ABERTA
Relatores: SGE/SEP Anexo: Memo/GEA/364/80 A SEP esclareceu porque o assunto retornou ao Colegiado: na reunião de 18.09.80, foi autorizado o enquadramento pretendido, desde que a Cia. se adequasse às normas de Instrução CVM nº. 09/79 e apresentasse termo de compromisso de adaptar-se às disposições legais, inclusive com relação ao aspecto de autofinanciamento. Agora, a Telebrás informa não ter condições de cumprir exigências do termo de compromisso, dentro do prazo estabelecido pela CVM, porque uma mudança em seu Estatuto demanda lei específica autorizando-a. Apresentou, então, a minuta de projeto de lei que elaborou, com essa finalidade, para apreciação pela CVM. Na análise do assunto, foram debatidos alguns aspectos do projeto de lei, tais como: omissão de dispositivo sobre a remuneração das partes beneficiárias, validade de serem feitas emissões contínuas de partes beneficiárias e a existência de um dispositivo facultando à empresa emitir partes beneficiárias ou outros títulos mobiliários. Ficou resolvido que será concedido o enquadramento solicitado, devendo ser esclarecido à Cia. que todo registro de Cia. é concedido em caráter precário, condicional, podendo ser cancelado a qualquer momento pela CVM e que, no caso presente, está condicionado, evidentemente, ao prosseguimento do projeto de lei.
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