CVM · Colegiado · 02/02/1989
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE REGISTRO DE SOCIEDADES INCENTIVADAS
O Colegiado aprovou Deliberação que prevê a possibilidade de liberação de recursos para as sociedades que pretendam se beneficiar de incentivos fiscais e que não se enquadrem no parágrafo único do artigo 26 da Instrução CVM n° 092, de 08 de dezembro de 1988, mediante o recebimento, pelos bancos operadores dos Fundos de que trata o DL n °1376/74, de Termo de Compromisso no qual essas sociedades se comprometem a pleitear o registro dentro de 60 dias.
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