CVM · Colegiado · 22/05/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
1.353 caracteres transcritos do PDF oficial
CONDUGEL S.A.
A GER trouxe à apreciação do Colegiado o seguinte assunto: Foi registrada na CVM, em 29.12.80, uma emissão pública de 190.000.000 ações preferenciais da Condugel S.A., ao preço unitário de Cr$ 1,10, na qual o Banco Crefisul garantiu a subscrição de 45.454.545 ações, totalizando Cr$ 50.000.000,00. Vencido o prazo de colocação e garantia, em 17.04.81, foram colocadas 8.230.000 ações, sendo 1.430.000 subscritas totalmente com recursos próprios dos investidores e 6.800.000 com financiamento do PROCAP, devendo o Banco Crefisul subscrever o saldo das ações objeto da garantia, o que só ocorreu em 12.05.81. A empresa, através da AGE realizada em 30.04.81, homologou parcialmente o seu aumento de capital. Consultada pela empresa, a GER manifestou sua discordância quanto ao procedimento adotado. A empresa, através do grupo controlador e com o objetivo de minimizar o impasse, bem como evitar possíveis prejuízos aos subscritores da referida emissão, sugeriu que, juntamente com o Banco Crefisul, fosse dada a opção àqueles subscritores de reverem a sua posição e em caso de discordância, as suas ações seriam recompradas. Esta proposta de recompra não seria, no entanto, estendida às ações subscritas pelo próprio Crefisul. A GER considerou aceitável a sugestão. O Colegiado, após discutir o assunto concordou com a proposta apresentada.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.