CVM · Colegiado · 05/05/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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BOLETIM MENSAL – DIVULGAÇÃO DAS EMISSÕES EM ANÁLISE
Relator: CAS Anexo: Memo/CAS/047/81 O CAS submeteu ao Colegiado uma proposta de reconsideração da decisão tomada na reunião de 01.09.80, na qual ficou resolvido que seria informado mensalmente à ADEVAL, ADAVAL, CNBV, ANBID e às Bolsas o número de registros já concedidos e o volume das distribuições que se encontram em análise, sem, contudo, citar nominalmente as empresas. A proposta, ora apresentada, é de serem divulgados, no Boletim Mensal da CVM, os nomes das Cias. e o montante das respectivas emissões, com o objetivo de dar um melhor posicionamento aos intermediários, mediante o fornecimento de uma visão do mercado em futuro próximo, visão essa que o dado agregado nãolhes permite ter. O Colegiado, após exame da questão e considerando que a informação de que a companhia pretende realizar emissão já é de conhecimento público, devido à publicação, na imprensa, da Ata da AGE que assim decidiu, resolveu alterar a decisão de 01.09.80, autorizando a publicação dos nomes das companhias, além do volume das emissões em registro na CVM. Os pedidos de registro não aprovados serão também publicados, sob o título “Baixa de Pedidos de Registro de Emissão”.
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