CVM · Colegiado · 29/05/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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REGULARIZAÇÃO DO MERCADO MARGINAL
Relator: SEP Anexo: Comunicação Interna/GEO/CAJS/004/81 A SEP submeteu ao Colegiado um estudo, elaborado pela GEO, objetivando oferecer subsídios para a implementação de políticas a serem adotadas pelo Colegiado. O trabalho apresentado, além de uma análise do problema, sugere soluções para reparar os efeitos de uma emissão irregular e permitir que as companhias envolvidas possam recorrer, no futuro, ao mercado de valores mobiliários. O esquema de solução, que se restringe às companhias abertas que ainda não tenham homologado o aumento de capital, consiste em assessorar as empresas, de maneira informal, admitindo a adoção dos seguintes passos: a. levantamento dos subscritores (eventualmente com o acompanhamento da SFI); b. convocação dos subscritores, através de edital na imprensa, para exercerem a opção de desistir, mediante devolução do que tenham pago, ou de permanecerem como acionistas, fixando-se prazo para isso; c. verificar o montante efetivamente subscrito e realizar AGE para re-ratificar o aumento de capital, admitida a subscrição, por antigos acionistas, das devoluções feitas; d. comunicar a alteração estatutária à GEA, para efeitos de atualização referente à Instrução CVM nº 09. Tal iniciativa não eximirá a empresa e seus administradores da punição pelas infrações cometidas, apuradas em competente inquérito administrativo. Foi ponderado pelo SFI que em alguns casos torna-se inaplicável a implementação do esquema proposto, uma vez que a distribuição foi efetuada com papéis “frios”, sem o conhecimento da Cia. Após a discussão do assunto, o Colegiado decidiu aprovar a proposta de atuação apresentada pela área, determinando os seguintes procedimentos: a. as empresas deverão ser chamadas individualmente à CVM e seu caso específico estudado e discutido com a área técnica. A solução acordada será apreciada pelo Colegiado; b. a área encarregada não deverá criar óbices à regularização das situações apresentadas, adotando atitude de flexibilidade perante os casos; c. uma vez regularizada a situação da Cia. e atualizadas as informações de registro, estabelecidas pela Instrução CVM nº. 09, as empresas estarão habilitadas a promover novos aumentos de capital mediante emissão pública.
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