CVM · Colegiado · 20/03/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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EFEITOS INFLACIONÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Relator: SEP Anexo: Memo/GEA/076/81 O SEP relatou o assunto. Trata-se de procedimentos atípicos que foram adotados, por duas Cias. abertas, na contabilização dos efeitos inflacionários em suas demonstrações financeiras, mediante a adoção de índices não permitidos, com reflexos no cálculo do dividendo mínimo obrigatório. Durante a discussão, ficou claro que embora o índice oficialmente permitido não retrate a realidade dos efeitos inflacionários, não há base legal para a adoção de outros índices, que irão, inclusive, prejudicar o montante do dividendo mínimo obrigatório. Ficou resolvido que a SEP determinará às empresas em questão que republiquem os balanços adotando os índices oficiais, sem afetar a conta de Resultado. Ficou, também, decidido que, caso os administradores resolvam registrar perdas excedentes à variação da ORTN, deverão constituir retenção de lucros sem prejudicar a base de cálculo do dividendo obrigatório.
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