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CVM · Colegiado · 04/08/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.249 caracteres transcritos do PDF oficial

HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

Relator: SJU Anexo: Memo/SJU/Nº 172/81 A SJU submeteu ao Colegiado minuta de Parecer de Orientação sobre a impossibilidade da homologação de aumento de capital em bases diversas das originalmente estipuladas, por ocasião de sua autorização, explicitando, também, que o aumento de capital parcialmente subscrito não pode ser homologado. Esclareceu a SJU que a minuta já havia sido analisada pela GER e pela GMC, tendo sido incorporadas as sugestões dessas áreas, sobretudo quanto à definição da responsabilidade do intermediário. A GER comentou que necessita de uma definição sobre o assunto, a fim de poder administrar os casos que surgem e que frequentemente a obrigam a uma revisão das decisões, em face dos problemas que surgem para as empresas. O Colegiado aprovou a redação, ficando designado o DAD para rever a nova ementa do parecer, a ser elaborada pela SJU. Ficou resolvido, também, que deverá ser feito um grande esforço de divulgação desse Parecer, sobretudo encaminhando-o às diversas entidades que têm necessidade imediata de tomar conhecimento do mesmo: Juntas Comerciais, ABRASCA, Associações Comerciais, Confederação Nacional das Associações, etc., independentemente de sua publicação no Diário Oficial da União.

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