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CVM · Colegiado · 02/04/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

724 caracteres transcritos do PDF oficial

PROCEDIMENTOS REFERENTES À INSTRUÇÃO Nº 20/82

Anexo: Memo/SEP-32/82 O Colegiado aprovou o seguinte procedimento para interposição do pedido de "dispensa de divulgação", previsto no art. 4º da Instrução nº 20/82: 1º a solicitação será endereçada ao Superintendente Geral com a indicação de ‘Confidencial" – Instrução 20/82; 2º O SGE transmitirá o expediente ao Presidente ou, na ausência deste, ao Diretor da área; 3º O Presidente ou o Diretor fará encaminhamento à SEP que, por intermédio da Gerência de Operações Especiais, elaborará parecer técnico que será submetido à apreciação do Colegiado. 4º a decisão do Colegiado será transmitida ao interessado por meio do SGE; 5º o processo ficará, finalmente, arquivado na SEP.

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