CVM · Colegiado · 27/05/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
892 caracteres transcritos do PDF oficial
ALTERAÇÃO NO MERCADO FUTURO E DE OPÇÕES
O SMI trouxe ao conhecimento do Colegiado, deliberação do Conselho de Administração da BOVESPA, de 10.05.82, e que foi comunicada às Corretoras membros daquela Bolsa, pelo Ofício-Circular nº 068/82-SG, de 27.05.82, sobre alterações nos procedimentos operacionais nos Mercados a Futuro e de Opções, adotadas de forma unilateral por parte daquela Bolsa. Considerando que medidas dessa natureza deveriam ser adotadas em conjunto com as demais Bolsas de Valores que adotam tais modalidades negociais, permitindo-se, assim, a implantação de normas e práticas uniformes em todo o Mercado de Valores Mobiliários do país, o Colegiado decidiu suspender por 15 (quinze) dias a deliberação do Conselho de Administração daquela Bolsa, cabendo à área técnica enviar telex ao Superintendente Geral da BVSP e retransmitir o teor do mesmo às outras Bolsas de Valores.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.