CVM · Colegiado · 17/08/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PLEITO DA BVSP A RESPEITO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (DL 1940/82)
Relator: SMI Anexo: Telex da BVSP O GME discorreu a respeito do pleito em questão, no qual a BVSP comunica que tinha enviado ao Diretor de Mercado de Capitais do Banco Central do Brasil, Ofício nº 055/82-Pres., pleiteando a alteração no plano contábil das sociedades corretoras – CODIC, para que das receitas de corretagens fossem deduzidas as despesas correspondentes ao repasse de corretagem legal, a fim de evitar que a contribuição social não incidisse duplamente sobre as receitas de corretagens das corretoras – no caso a corretora executante e a corretora intermediária. Posteriormente foi recebido pela BVSP comunicação do Bacen, por telefone, informando que não teria condições de alterar, de imediato, o plano contábil – CODIC, recomendando que fosse acionada a Receita Federal, objetivando contornar o problema. Diante desse impedimento, a BVSP solicitou gestões da CVM junto à Secretaria da Receita Federal visando uma solução global que abranja todo universo das sociedades corretoras e até as próprias sociedades distribuidoras. Após apreciação do assunto, o Colegiado determinou seja o assunto encaminhado à SRF, a quem cabe julgar o pleito, devendo o SMI enviar telex àquela Bolsa comunicando a providência tomada. VOTO CVM Nº 331/82 e RESOLUÇÃO CMN Nº 756 O Colegiado aprovou proposta do DSA no sentido de que o disposto no Voto e na Resolução em questão não seja aplicado àqueles casos em que a empresa protocolou na CVM o seu pedido de registro antes da decisão do CMN. As empresas que fizeram somente consultas formais a respeito, terão que se submeter às novas disposições decididas pelo CMN.
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