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CVM · Colegiado · 08/09/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

595 caracteres transcritos do PDF oficial

LIMITAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE DEBÊNTURES – LPC INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S. A.

Anexo: MEMO/SEP/Nº 081/82 O SEP apresentou carta da empresa, na qual a mesma solicita manifestação da CVM quanto ao enquadramento da sua emissão de debêntures ao disposto na Circular BACEN Nº 728, que complementa a Resolução CMN Nº 756, sobre limitação de subscrição de debêntures por parte das instituições controladas pelo Bacen. O Colegiado após apreciação do assunto, instruiu o SEP no sentido de comunicar à empresa que o assunto terá que ser encaminhado diretamente ao Banco Central, a quem cabe decidir a respeito.

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