CVM · Colegiado · 23/09/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO DO SR. SAID ABOU SAMRA CONTRA A SN-CREFISUL S/A – SOCIEDADE CORRETORA
Anexos: PARECER/GMC/Nº 052/82 e Voto do DJR Relator: SMI Foi relatada pelo GMC a reclamação em questão, na qual o investidor solicita seja ressarcido pelo Fundo de Garantia em função dos prejuízos sofridos pela "venda desautorizada e irregular" das suas ações. O parecer apresentado pela GMC conclui pela manutenção da decisão da BVSP, que indeferiu o pleito do Sr. Said Abou Samra contra a SN-Crefisul, considerando a "ausência de elementos que justifiquem o procedimento da Corretora como enquadrável nas hipóteses do artigo 45 da Resolução CMN Nº 39/66". O Colegiado após apreciação do assunto, decidiu acompanhar o voto apresentado pelo DJR, nos termos do Parecer/GMC. O DSA julgou oportuno expressar ao Colegiado a sua preocupação com relação à falta de regulamentação da "Conta- Margem", sistema adotado amplamente por instituições de pequeno porte. Os demais membros do Colegiado concordaram com a posição daquele Diretor e foi solicitado ao SJU a apresentação do Projeto "Conta-Margem" para apreciação pelo Colegiado. Comunicou ainda o DSA, a necessidade de se estender às grandes corretoras a faculdade de emitirem Certificados de Depósito, já que até os Bancos de Investimentos de menor porte têm este privilégio.
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