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CVM · Colegiado · 30/09/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

984 caracteres transcritos do PDF oficial

MERCADOS A FUTURO E DE OPÇÕES

O PTE comunicou aos presentes sobre a disposição da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro de baixar de imediato uma deliberação alterando substancialmente as margens do Mercado Futuro. Informou ainda o PTE que a CVM estava disposta a fazer as alterações necessárias nos Mercados a Futuro e de Opções com vigência a partir de 19.10.82, isto é, no dia seguinte ao do próximo vencimento do Mercado Futuro na BVRJ, a fim de não prejudicar a normalidade do mercado. Foi comentado também pelo PTE, os limites generosos que a BVRJ propôs fossem adotados, os quais na prática não cumpririam a sua finalidade. Após apreciação do assunto, o Colegiado julgou necessário baixar uma Instrução CVM regulando os Mercados a Futuro e de Opções, com vigência a partir de 19.10.82. O Colegiado decidiu, ainda, convocar as ABAMEC’s, a ANBID, a ABRASCA, as Bolsas de Valores do RJ e de SP e a CNBV para colocar em discussão o tema "limites" a fim de obter sugestões a respeito.

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