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CVM · Colegiado · 21/10/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

706 caracteres transcritos do PDF oficial

BOLSA DE VALOES REGIONAL – INCORPORAÇÃO DAS SOCIEDADES CORRETORAS

Anexo: PARECER/GMC/Nº 068/82 Relator: SMI O SMI apresentou proposta daquela Bolsa, na qual propõe seja autorizada a incorporação das sociedades Menezes Corretora de Câmbio e Valores Ltda., Osvalvone – Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., Raul Silva – Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Corretora Sampaio de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., todas com sede em Manaus, à Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Abelardo Costa Ltda., sediada na mesma praça e que, juntas, adquiriram um título patrimonial da Bolsa de Valores Regional. Após apreciação do assunto, o Colegiado decidiu aprovar o pleito em questão.

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