CVM · Colegiado · 23/09/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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QUÍMIO PRODUTOS QUÍMICOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A – REGISTRO DE COMPANHIA
Anexos: MEMO/SEP/Nº 12/82 e Relatório da SFI O SEP relatou a situação do pedido de registro de companhia e de emissão da referida empresa. Informou inicialmente que o pedido de registros anterior havia sido negado por ter a empresa apresentado as demonstrações financeiras em desacordo com as disposições da legislação em vigor. A empresa reapresentou a documentação, acompanhada de balancete semestral. Neste balancete a empresa regularizou alguns desvios apontados nas demonstrações financeiras de 31.12.81 pelo auditor independente, e que tiverem reflexo na apuração do prejuízo da empresa naquele exercício. O Colegiado após apreciar o assunto, instruiu o SEP no sentido de comunicar à empresa sobre a necessidade do parecer de auditoria independente para o balancete semestral apresentado, e também a inclusão de informações detalhadas no prospecto sobre a situação da empresa, devendo ainda os acionistas serem informados através do prospecto, do aval que os grupos Roussel/Hoechst e Credit Lionays oferecem à operação em questão. Sobre a consulta da empresa a respeito da contrapartida de recursos externos, o Colegiado confirmou que a proporção terá que ser de 3:1, nos termos da recente decisão do CMN. Os membros do Colegiado, na oportunidade, comunicaram à SEP e à SFI a necessidade de se fazer um trabalho constante junto aos bancos de investimentos e corretoras, no sentido de verificar a existência e disseminação dos prospectos de lançamento de títulos registrados na CVM.
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