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CVM · Colegiado · 21/10/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

972 caracteres transcritos do PDF oficial

AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - SUDAMERIS S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS.

Anexo: PARECER/GMC/Nº 070/82 Após relatar o pleito da referida Corretora, o SMI informou que o Banco Central está disposto a não mais autorizar o funcionamento de Corretoras ligadas a conglomerados financeiros, em concordância com a posição já expressa pela CVM a respeito. Considera necessário ainda o Bacen, regulamentar as atividades deste tipo de sociedade. Comunicou ainda o SMI que já existe um grupo de trabalho na área de Mercado de Capitais do Bacen, que está estudando o assunto e proporá as modificações necessárias nas normas em vigor. O SMI informou que, no presente caso, excepcionalmente, a área técnica é a favor da concessão da autorização para esta Corretora ligada a conglomerado financeiro, considerando que o pleito é bastante antigo e já obteve autorização do Bacen. O Colegiado após apreciação do pleito decidiu conceder a autorização solicitada.

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