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CVM · Colegiado · 10/05/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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COMPANHIA METALÚRGICA BARBARÁ – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP

Anexo: MEMO/GEA /Nº 067/83 Relator: SEP A Companhia Metalúrgica Barbará apresentou recurso ao Colegiado contra decisão da SEP sobre obrigatoriedade da empresa destinar parcela do lucro líquido do exercício, originada de lucro na venda de imóvel, para pagamento do dividendo mínimo obrigatório. A empresa considerou que, ao destinar parcela do lucro obtido na venda do imóvel para pagamento de dividendo aos seus acionistas, perderia o direito ao incentivo fiscal estabelecido no Decreto-Lei nº 1982/81. O Colegiado, após analisar a questão, decidiu que a CVM submeterá o assunto à Secretaria da Receita Federal e, somente após o pronunciamento daquele Órgão, adotará uma decisão final, que se transformará em política a ser observada em casos idênticos que surgirem.

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