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CVM · Colegiado · 17/05/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

853 caracteres transcritos do PDF oficial

GENERAL MOTORS DO BRASIL – ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO LANÇAMENTO DE DEBÊNTURES

Anexo: Memo/SEP/nº 044/83 Relator: SEP O SEP relatou decisão da empresa em referência, no sentido de transformar a sua emissão de debêntures em títulos sem prazo de vencimento, com repactuação periódica. Com esse artifício, a empresa deixaria de fazer novas emissões e, consequentemente, não necessitaria trazer novos recursos externos como contrapartida. Conforme observou o SEP, esse procedimento poderá se generalizar entre as empresas estrangeiras e se transformar em burla às disposições contidas na Resolução CMN nº 755. O PTE considerou que a forma mais correta de resolver o problema seria a CVM encaminhar consulta a respeito ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, na qualidade de Presidente do Conselho Monetário Nacional. O Colegiado aprovou a sugestão do PTE.

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