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CVM · Colegiado · 12/07/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.010 caracteres transcritos do PDF oficial

ALIENAÇÃO DE CONTROLE – FUJI ELETRIC NORDESTE S.A. – FUJINOR

Anexo: CI/GEO/N° 15/83 Relator: SEP O GEO discorreu sobre o pleito da Fujinor, no qual os seus controladores solicitam dispensa da publicação na imprensa do edital de oferta pública aos acionistas minoritários, decorrente da alienação de controle da referida empresa. Alega a empresa que apenas 135.820 ações ordinárias encontram-se em poder dos minoritários e a despesa com a publicação do edital seria de valor bem superior ao dispêndio com a compra das ações em questão. O DND considerou que a empresa poderia publicar um aviso nos jornais comunicando a oferta e esclarecendo que as informações a respeito seriam conseguidas na sede da empresa e na CVM. Foi comunicado, ainda, pela GEO, a disposição da empresa de encaminhar carta aos 338 acionistasminoritários informando sobre a oferta. O Colegiado, após análise e discussão, decidiu aprovar a dispensa de publicação do edital, ficando a empresa obrigada a publicar o aviso e enviar as cartas.

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