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CVM · Colegiado · 01/09/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.054 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DO GRUPO REAL CONTRA DECISÃO DA SEP

Anexos: Memos/SEP/N°s. 050 e 052/83, Parecer/SJU/N° 052 e Voto DPT O Colegiado apreciou o assunto em questão em reunião de 21.07.83, tendo o PTE, naquela ocasião, solicitado vistas do processo. Retornando com o recurso à discussão, o PTE apresentou o seu voto a respeito para apreciação pelos diretores. No voto, após tecer considerações a respeito das posições adotadas pelo Grupo Real e pelas áreas técnicas e diretores da CVM, o PTE conclui opinando que o Colegiado não deveria dar provimento ao recurso. Propôs, ainda, que o Grupo Financeiro adote as providências recomendadas pela SJU. O Colegiado, após analisar e discutir o assunto, decidiu aprovar as propostas apresentadas pelo PTE. Ficou definido pelo Colegiado que as áreas técnicas da CVM deverão elaborar estudo sobre a acumulação de reservas de lucros por parte das Companhias Abertas. Considerou-se, ainda, necessário que a GEA observe o fiel cumprimento do artigo 199 da Lei n° 6404/76, que dispõe sobre limite do saldo das reservas de lucros.

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