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CVM · Colegiado · 22/09/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

884 caracteres transcritos do PDF oficial

TRANSPORTES COLETIVOS GRANDE LONDRINA LTDA. – RECLAMAÇÃO CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BVSP

Anexo: Memo/SMI/N° 061/83 Relator: SMI A referida empresa alega que autorizou a Progresso S.A. Corretora de Câmbio e Títulos a adquirir, em dezembro de 1978, um lote de 1.700.000 ações preferenciais do Banco do Brasil tendo recebido apenas 1.074.000 títulos. O Conselho de Administração da BVSP, ao examinar o assunto, considerou intempestiva a reclamação, tendo em vista o disposto no artigo 51 da Resolução CMN n° 39, que estipula prazo de 6 meses para pedidos de reposição de valores e reembolso de perdas. A área técnica, no parecer apresentado, considerou que a empresa em 12.01.79 tomou conhecimento da irregularidade e retardou a sua reclamação junto à Bolsa até 21.03.83. O DND considerou necessário analisar de forma mais apurada o assunto em questão e solicitou vistas do processo.

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