CVM · Colegiado · 08/09/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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SERVIÇO DE AÇÕES ESCRITURAIS
Anexo: Memo/GMC/N° 50/83 Relator: SMI O SMI comunicou ao Colegiado que recebeu reclamação formulada à BVRJ pela Vetor Corretora deValores e Câmbio S.A. contra a Bamerindus S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários. A Vetor alega que recebeu ordem de venda de grandes lotes de ações do Grupo Bamerindus – todas escriturais – e que a Bamerindus Corretora, ao tomar conhecimento da ordem, interferiu nas negociações, aliciando o cliente da Vetor, causando-lhe prejuízos. O Conselho de Administração da BVRJ, aprovou parecer da sua Assessoria Jurídica, considerando não dispor de elementos seguros para propor penalidades à Bamerindus Corretora. Na mesma decisão, o referido Conselho sugere que a CVM não mais autorize os serviços de ações escriturais às instituições financeiras ligadas a Sociedades Corretoras. Considerando que o procedimento adotado pela Bamerindus Corretora coloca em risco a credibilidade de um novo e importante instrumento de mercado, que é a ação escritural, a SMI solicitou ao Colegiado que estabelecesse as diretrizes necessárias à ação da área técnica, visando coibir essa prática. Ficou decidido que a SMI fará um estudo mais aprofundado sobre o assunto para apreciação pelo Colegiado. O DND e o DJR consideraram necessário que a CVM adote medidas exemplares para que a referida prática não venha a desacreditar esse importante instrumento de mercado.
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