CVM · Colegiado · 22/09/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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COBANSA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
O Colegiado, em Reunião de 01.09.83, ao apreciar o pedido de autorização para o exercício deatividades da referida Corretora, julgou necessário que a área técnica apurasse quais as medidas que seriam adotadas para suprir a inexperiência dos seus novos diretores na área de mercado de valores mobiliários. Retornando com o assunto à discussão, a GMC comunicou ao Colegiado que a Cobansa admitiu um administrador com larga experiência no mercado, suprindo, portanto, a falha apontada. O Colegiado, considerando satisfatória a providência adotada, decidiu conceder a autorização solicitada.
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