CVM · Colegiado · 04/11/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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ATADA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 50 DE 31.10.1983 PARTICIPANTES HERCULANO BORGES DA FONSECA - PRESIDENTE NELSON NASCIMENTO DIZ - DIRETOR PEDRO CARVALHO DE MELLO - DIRETOR PAULO DE TARSO MEDEIROS - DIRETOR JOÃO REGIS RICARDO DOS SANTOS - DIRETOR OPERAÇÕES COM AÇÕES PETROBRÁS
Em resposta ao telex encaminhado pela CVM, em 27.10.83, arguindo as condições de realização da operação ocorrida naquela data com ações da Petrobrás PP, a BVSP informou que a operação em questão, a seu ver, não se enquadrava no item 10 da Carta-Circular CVM/PTE/N° 303/78, e que “apenas em respeito a uma postura de zelo e para evitar qualquer dúvida quanto a interpretação do item n° 10 da Carta-Circular 303, a referida operação foi, conforme praxe da Bolsa, objeto de leilão, portanto, realizada com características e requisitos especiais”. O SMI comunicou ao Colegiado que no dia 28/10 novamente quantidades significativas de açõesPetrobrás PP “com dividendos” e “ex dividendos” foram negociadas, tanto na BVSP quanto na BVRJ. Na BVSP foram negociadas 562.666 milhões de ações “com” e “ex” pelas Corretoras Bozano Simonsen e SN-Crefisul, e na BVRJ, houve negócios com 450 milhões das mesmas ações através das Corretoras Bozano Simonsen, Fonte e SN-Crefisul. A SFI, após realizar levantamento junto às Corretoras envolvidas, concluiu que, das 1.012.666.000ações Petrobrás “com dividendos” vendidas e “ex dividendos” compradas no dia 28/10, 912.666.000 pertenciam a um só comitente – a Selecta Comércio e Indústria S.A., o mesmo que no dia 27/10, havia realizado a operação de 900 milhões de ações na BVSP. Desse modo o Colegiado considerando que a BVRJ também infringiu a Carta-Circular n° 303, decidiu suspender as operações “com” e “ex” com ações da Petrobrás na referida Bolsa, a exemplo do que havia determinado à BVSP. O Colegiado determinou à SMI que encaminhasse telex à BVRJ solicitando maiores esclarecimentos sobre as operações realizadas naquela Bolsa e determinando a suspensão da liquidação das operações realizadas. Decidiu-se, ainda, enviar telex à BVSP determinando a suspensão da liquidação das operações realizadas em seu pregão de 28/10/83 e a manutenção da suspensão da liquidação da operação de 900 milhões de ações realizada em 27/10/83.
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