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CVM · Colegiado · 15/03/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

671 caracteres transcritos do PDF oficial

REFORMULAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM N° 12

Anexo: Memo/SMI/N° 06/84 Relator: SMI O Colegiado apreciou a parte final da minuta de Instrução que substituirá a Instrução CVM n° 12, a qual define os tipos de ordem de compra ou de venda de valores mobiliários em Bolsas de Valores, e estabelece normas e procedimentos a serem observados pelas Sociedades Corretoras e seus clientes na sua execução. A nova Instrução será assinada pelo PTE nos próximos dias, tendo o Colegiado solicitado à SMI a elaboração de Nota Explicativa que acompanhará a mesma. Ficou definido, ainda, pelo Colegiado, que a SFI intensificará as inspeções às Corretoras após a entrada em vigor da nova Instrução.

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