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CVM · Colegiado · 13/08/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

766 caracteres transcritos do PDF oficial

PLEITO DA ADEVAL PARA INCLUIR AS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS ENTRE AS ENTIDADES INTERMEDIADORAS NOS CASOS DE TRANSFERÊNCIA E ALIENAÇÃO DO CONTROLE DAS COMPANHIAS ABERTAS E OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO PELO ACIONISTA CONTROLADOR

Anexos: Correspondência DIR.091/85, MEMOS/SEP/N° 054/85 e SMI/N° 030/85 e Minuta de Regulamento BACEN O relator, Diretor Rogerio Martins, apresentou o assunto, tendo sido aprovada a proposta do BACEN consubstanciada na minuta de Regulamento sobre o assunto em tela, com alteração da redação do parágrafo único do art. 17, que passará a ser a seguinte: "A Comissão de Valores Mobiliários deverá ser previamente ouvida nos casos dos incisos IV, V, VI e IX" A SMI ficou encarregada de preparar a minuta de voto ao CMN com a alteração aprovada.

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