CVM · Colegiado · 13/08/1985
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PLEITO DA ADEVAL PARA INCLUIR AS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS ENTRE AS ENTIDADES INTERMEDIADORAS NOS CASOS DE TRANSFERÊNCIA E ALIENAÇÃO DO CONTROLE DAS COMPANHIAS ABERTAS E OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO PELO ACIONISTA CONTROLADOR
Anexos: Correspondência DIR.091/85, MEMOS/SEP/N° 054/85 e SMI/N° 030/85 e Minuta de Regulamento BACEN O relator, Diretor Rogerio Martins, apresentou o assunto, tendo sido aprovada a proposta do BACEN consubstanciada na minuta de Regulamento sobre o assunto em tela, com alteração da redação do parágrafo único do art. 17, que passará a ser a seguinte: "A Comissão de Valores Mobiliários deverá ser previamente ouvida nos casos dos incisos IV, V, VI e IX" A SMI ficou encarregada de preparar a minuta de voto ao CMN com a alteração aprovada.
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