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CVM · Colegiado · 14/10/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

575 caracteres transcritos do PDF oficial

FAROL S.A. – IND. GAÚCHA DE FARELOS E ÓLEOS – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31.10.84

Anexo: MEMO/GEA/N° 195/85 Analisado o assunto, o Colegiado concordou com o pedido da empresa de só publicar as Demonstrações Financeiras Consolidadas de 31.10.84 com as de 31.10.85, mas determinou que a irregularidade apontada pela SEP no memo supra seja anexada às demais análises sobre a empresa (Memo/SMI/N° 071/85 e Memo/SEP/GEA/N°162/85), e considerada a desobediência às determinações da área técnica, quando da apreciação do assunto pelo Relator, Diretor Eliseu Martins.

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