CVM · Colegiado · 16/06/1987
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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OPERAÇÕES NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICES DE AÇÕES
O Colegiado, com base no Decreto-Lei nº 2.286/86 e na Resolução CMN nº1190/86, decidiu suspender as operações no mercado futuro de índices de ações, a partir de 17.06.87, inclusive, bem como a liquidação das operações efetuadas no pregão do dia 16.06.87. O SMI ficou encarregado de enviar telex à BMF e BBF comunicando-as desta decisão e esclarecendo que a suspensão vigorará até posterior manifestação do Colegiado.
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