CVM · Colegiado · 24/07/1989
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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SUSPENSÃO DE LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES
Anexo: Memo/GMA/038/89 E Memo/GMA/039/89 Analisada a opinião da área técnica, consubstanciada nos memorandos acima referidos, o Colegiado decidiu aprovar a suspensão da liquidação de operações abaixo relacionadas: 1) com base no art. 9° da Instrução CVM n° 35, de 23.07.89, as operações realizadas no pregão de 19.07.89, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, envolvendo três lotes de, respectivamente, 46.958.700, 15.041.200 e 5.000.000 ações PP de CBC, sendo vendedoras as corretoras Arbi, Interunion e Geraldo Correa, e compradora a corretora Arbi, tendo em vista que os procedimentos adotados não oferecem condições adequadas à participação equitativa de todos os investidores do mercado. 2) com base no art. 9°, § 1º, inciso IV da Lei 6.385/76 e no item I-a da Resolução CMN n° 702/81, as duas operações realizadas no dia 21.07.89, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, envolvendo 583.000 ações ON de Petrobras S.A entre as corretoras PEBB e PROSPER, e as duas operações realizadas no dia 24.07.89, na mesma Bolsa, envolvendo 1.400.000 ações PP de Vale do Rio Doce, realizadas entre as mesmas corretoras, tendo em vista apresentarem indícios de criação de condições artificiais de mercado.
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