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CVM · Colegiado · 23/10/1989

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

537 caracteres transcritos do PDF oficial

AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CUSTÓDIA E DE MERCADO DE BALCÃO DE DEBÊNTURES – ANDIMA/CETIP

Doc. CGP/EXE 111/89 Anexo: Memo/GMC/031/89 Relator: DMD A GMC, no memo supracitado, transcreveu manifestação da Superintendência Jurídica da CVM através do Parecer/CVM/SJU/n° 02/89, com relação ao exercício da atividade de custódia, havendo o Colegiado acatado o entendimento da SJU, idêntico ao da GMC, de que a ANDIMA e o CETIP devem ser oficiados no sentido de se adaptarem, respectivamente, às Instruções CVM n° 93/88 e 89/88.

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