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CVM · Colegiado · 06/06/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

604 caracteres transcritos do PDF oficial

AGENTE FIDUCIÁRIO DOS DEBENTURISTAS – PROPOSTA DA FEBRABAN DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº

28/83 DOC./CGP/EXE/Nº 129/90 Anexo: MEMO/GJ-1/Nº 053/90 Relator: DLC A FEBRABAN, através de correspondência datada de 13.12.89, submeteu à apreciação da CVM proposta de ampliação das hipóteses em que se exige instituição financeira como agente fiduciário e pleito para que seja conferido ao Banco de Investimento, responsável pela coordenação da emissão de debêntures, a indicação do agente fiduciário. Acatando as manifestações das áreas técnicas – SEP e SJU - o Colegiado deliberou negar o pleito apresentado.

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