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CVM · Colegiado · 12/03/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

561 caracteres transcritos do PDF oficial

INSTRUÇÃO SOBRE MULTA COMINATÓRIA DOC./CGP/EXE 037/90

Anexo: MEMO/SDM/002/90 Relator: DAF O Colegiado aprovou o entendimento exarado no MEMO/SJU/138/89 (item 14 desta pauta) e, em conseqüência, a Minuta de Instrução que prevê a cominação de multa indepentemente de ordem da CVM. Determinou, contudo, sejam contempladas na referida Instrução as Bolsas de Valores e de Futuros, por infrações previstas na Resolução CMN nº 1656. Adicionalmente, incumbiu a SJU de promover as alterações devidas na Deliberação CVM nº 47, por contrariar o entendimento ora aprovado.

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