CVM · Colegiado · 04/07/1990
Processo Administrativo nº 90/1392
Decisão do Colegiado nº 90/1392
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – IAPISA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL S.A – DISPENSA DE REGISTRO – INSTRUÇÃO CVM Nº 92 DOC./CGP/EXE/Nº 154/90
Anexo: Processo 90/1392-0 Relator: DLC O DLC apresentou voto, através do qual, considerando as razões do recurso da empresa – que se encontra desativada e já propôs ao FINOR a saída de seu quadro acionário, através da conversão das ações em debêntures, o que está sendo analisado por aquele Fundo – propôs que a recorrente obtenha do FINOR/SUDENE uma declaração atestando que, enquanto não vier a ser decidida a proposta de conversão das ações em debêntures, apresentada pela companhia, as mesmas não serão levadas a leilão. Obtida tal declaração, a exigência de registro da IAPISA na CVM ficaria suspensa até que o FINOR/SUDENE viesse a aceitar a conversão em debêntures sugerida, hipótese em que ela perderia de sentido; ou o FINOR/SUDENE viesse a recusar a conversão proposta, manifestando expressamente a intenção de levar a leilão as ações de emissão da IAPISA que ele detém, hipótese em que a companhia deveria providenciar o seu registro na CVM. O Colegiado aprovou, por unanimidade, o voto do relator, ficando mantido o efeito suspensivo concedido ao recurso em tela até que a recorrente venha a apresentar a declaração aludida.
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